Regulamento SOBRE TREINAMENTO PARA COLABORADORES FORTBRAS
Título I
Do Curso e Seus Fins
Art. 1º. O curso disponibilizado no portal de Treinamento da Fortbras (“Curso”),
reger-se-á por este regulamento.
Art. 2º. O Curso é destinado aos colaboradores e tem por fim o
desenvolvimento cultural, a atualização profissional e a disseminação da
cultura da Fortbras.
Art. 3º. Todo e qualquer Curso que seja obrigatório deverá ser
acessado, necessariamente, durante a
jornada de trabalho. Caso não seja obrigatório, o Curso deverá ser
acessado pelos colaboradores da Fortbras,
preferencialmente, durante a jornada de trabalho. Quaisquer acessos realizados
fora da jornada de trabalho não serão computados enquanto horas trabalhadas,
vez que decorrerão da mera liberalidade do colaborador. Caso o Curso seja
obrigatório e o colaborador não tenha disponibilidade de tempo para acessá-lo
durante a jornada de trabalho, deverá comunicar a área de Gestão de Pessoas
da Fortbras via e-mail.
Parágrafo único. Este regulamento e quaisquer novas versões dele abrangem
todos os usos do Sistema Gerenciador de Conteúdo e Aprendizagem do Portal do
Conhecimento UniFort a partir de quaisquer terminais em que o Curso tenha sido
instalado e acessado. Ao utilizar o sistema, você aceita todos os termos do
presente regulamento.
Título II
Da Organização Executiva e Estrutura Funcional
Art. 4º. O Curso é dirigido pela área de Gestão de Pessoas.
§1º. A responsabilidade geral das atividades do Curso compete ao
responsável da área de Gestão de Pessoas.
§ 2º. É responsabilidade da área de Gestão de Pessoas zelar pelo
bom desenvolvimento das atividades.
Título III
Da Licença e Restrições
Art. 5º. A licença está sujeita aos termos deste regulamento. A Fortbras,
por meio deste instrumento, concede-lhe uma licença limitada, pessoal, não
comercial, não exclusiva, não sublicenciável e não transferível para acessar,
instalar e usar o Sistema de Treinamento do Portal do Conhecimento UniFort em
seu computador, smartphone ou Personal Digital Assistant (PDA
– assistente pessoal digital), para o fim exclusivo de uso pessoal dos
aplicativos. O sistema compreende os aplicativos utilizados na internet,
incluindo, entre outros, Application Programming Interface (API
– interface de programação de aplicativos), interfaces de parametrização,
documentação on-line e off-line, bem como
quaisquer reparos de programação, atualização e aprimoramentos futuros.
Art. 6º. Não é permitido fazer modificações, trabalhos derivados, tradução,
engenharia reversa, descompilação ou hacking do sistema, no
todo ou em parte.
Art. 7º. O portal pode ser incorporado e/ou se incorporar a programas de
outra tecnologia de propriedade e controlados por terceiros. Qualquer programa
de terceiros que esteja incorporado enquadra-se no escopo deste regulamento.
Título IV
Da Propriedade Intelectual Exclusiva
Art. 8º. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os
resultados do sistema permanecerão como propriedade exclusiva da Fortbras e/ou
de seus licenciantes. Nada neste regulamento pretende transferir ou dar posse
de quaisquer direitos de propriedade intelectual.
§ 1º. Quaisquer usos não autorizados dos direitos de propriedade
intelectual da Fortbras constituem infração deste
instrumento, bem como das leis e tratados de propriedade intelectual,
incluindo, entre outras, leis de direitos autorais e de marcas comerciais.
Título V
Da Vigência
Art. 9º. Este regulamento passa a vigorar a partir da data do primeiro
acesso ao Portal do Conhecimento UniFort. A Fortbras reserva
o direito de modificar este instrumento a qualquer momento e publicá-lo em seu
sistema de treinamento.
Título VI
Das Normas
Art. 10º. A aceitação expressa pelo usuário/colaborador clicando na opção
Aceito/Concordo constitui sua anuência aos termos e condições deste
regulamento. A assinatura do Contrato de Adesão ao Curso sujeitará
o usuário/colaborador às normas deste regulamento.
Art. 11ª. O não cumprimento das normas previstas neste regulamento implicará
pena de advertência verbal, repreensão, suspensão ou desligamento do Portal do
Conhecimento UniFort.
Título VII
Das Disposições Gerais
Art. 12ª. Nas omissões, resolver-se-á de acordo com as decisões da área de
Gestão de Pessoas.
Art. 13ª. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14ª. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e é
adendo ao Portal do Conhecimento UniFort.
Equipe UniFort